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Textos_Juridicos-->A ESTABILIDADE SOCIAL DEVE PREVALECER ACIMA DE TUDO -- 26/05/2000 - 22:52 (MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A ESTABILIDADE SOCIAL DEVE PREVALECER ACIMA DE TUDO

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam
a esperança num porvir melhor.

"O ideal seria a elaboração de leis para vigorarem por largo espaço
de tempo". Sob essa frase clara e terminante, o ilustre magistrado e
professor paulista, Dr. Paulo Lúcio Nogueira, desenvolveu notável tese,
publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 4-3-90, defendendo a chamada
estabilidade jurídica, "não só através de leis duradouras, mas também
de decisões judiciais uniformes", concluindo magistralmente: "Somente
quando houver uma ordem jurídica estável, confiável e segura poderemos
desfrutar alguma paz social, inclusive com reflexos na esfera econômica
e política".
A leitura desse trabalho convidou-nos a reflexões sobre a
importância de se elaborarem normas que venham a contemplar a
estabilidade social e, de fato, a resolver os problemas que lhes deram
origem, deixando de criar outros, às vezes mais grave que aqueles.
As leis humanas não deixam de ser uma pálida manifestação das leis
universais e devem, portanto, ser observados, com critério, os efeitos
que causam no cenário social quando efetivamente aplicadas, a fim de que
essas leis sejam aperfeiçoadas ou substituídas, se for o caso, quando
não cumprem satisfatoriamente o objetivo para o qual foram criadas.
No entender do pensador latino-americano Carlos Bernardo González
Pecotche, "as leis foram instituídas pela mesma humanidade para que os
homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e
respeitar-se mutuamente".
"Os povos se regem por leis que, segundo as altas miras invocadas
pela legislação, organizam a vida social humana sobre bases de ordem,
disciplina e respeito comum".
Toquemos, agora, o ponto referente às imperfeições das leis humanas
e suas consequências na vida do homem.
As falhas humanas, é inegável, dão origem a todas as injustiças ,
pois muitas vezes - segundo PECOTCHE - se plasmam em normas sociais, em
hábitos, em leis que inundam os códigos e extraviam o pensamento de quem
tem hierarquia de mando, seja qual for sua posição, promovendo equívocos
em suas mentes.
As deficiências de nossas leis e instituições acarretam,
diariamente, como bem esposado no trabalho do festejado prof. Paulo Lúcio
Nogueira, que inspirou estas linhas, sérios desgostos, os que bem se
poderiam evitar com só tomar as medidas que correspondem.
Entre o que se deve fazer e o que demanda a consciência pública,
desde o mais íntimo de seu sentir, está o aperfeiçoamento das leis
existentes, já que lógico é pensar que quem as sancionou não pôde prever
o que logo, quando estas foram aplicadas, assinalaria a própria
realidade como deficiência. Entretanto, é quase geral que os que menos
se inteiram das falhas de que podem padecer as leis, como assim mesmo os
procedimentos usados para sua aplicação, são os legisladores e homens de
Estado. Pois bem é sabido que estes jamais sentem em carne própria o
rigor injusto e as enormidades que a pouco menos desvalida sociedade tem
que padecer.
Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança do homem
num porvir melhor. E há, também, as que deprimem o sentir comum e apagam
a confiança que pode ter o habitante de um solo livre, nas instituições
que formam a estrutura jurídica e social de uma nação. Há leis injustas
e rigorosas que proíbem até o último vestígio da liberdade individual.
"A rigorosidade das leis é, em muitos casos, contraproducente e
ocasiona maiores transtornos e inconveniências à sociedade do que os que
tinha antes de elas existirem. Tudo isto é porque não se contempla,
depois de sancionada a lei, que mais são os males que corrige e quais
os que aparecem com ela".
Aqui está, pois, uma preciosa orientação para o aperfeiçoamento de
nossas leis: devemos observar, quando em vigor as leis, os males que
corrigem e quais os que aparecem com elas. E mais: sugere-se "organizar
um arquivo de antecedentes no qual se reuniriam as deficiências
observadas em nossas leis e em nossa organização institucional e
administrativa".
Os indivíduos sem responsabilidade são os únicos favorecidos com a
imperfeição orgânica de nossas instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento das leis e das instituições que
visam amparar a dignidade humana.
Aqueles que têm em suas mãos esse poder de fazê-lo, deverão
corrigir e aperfeiçoar as leis, a fim de que mantenham viva a chama da
esperança do cidadão na leis e instituições que formam a estrutura
jurídica e social de nosso país.
Eis alguns elementos que o homem pode utilizar para aperfeiçoar as
leis existentes ou fazer outras mais justas.
Sendo as leis que se sancionam produtos, muitas vezes, de estudos
parciais, nos que não se examinam com a devida atenção e consciência os
males que se quer corrigir, diante da falibilidade dos homens,
sugere-se: "Toda lei deveria ser sancionada para reger em prazos
peremptórios. Toda disposição que, na prática, resultasse deficiente
para a vida normal da sociedade, poderia assim ser subsanada e ampliada
a lei ao agregar as omissões que a experiência assinalasse".
A inteligência do homem pode servir-lhe para resolver muitas
situações. E, quando isso ocorrer, teremos outra classe de legisladores
e homens de Estado que saberão dar leis justas e propícias, que evitem
os excessos e ponham limites razoáveis à ambição.

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